O Programa “São Luís Capital para o Mundo” é baseado em incentivos e benefícios fiscais, unidade de projetos e recursos especiais e relacionamento com o mundo. Sendo exatamente Três leis municipais de incentivos fiscais que tentam garantir a conservação e preservação do patrimônio histórico da humanidade via atração de atividades econômicas para o Centro Histórico de São Luís Hoje.
Aprovadas há pouco mais de um ano, essas leis, geram emprego e renda e melhoram a arrecadação do Município. Segundo a Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Sustentável (Sades), da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (Seplan), os incentivos já geraram mais de 3 mil postos de trabalho direito em São Luís. Ainda, as leis integram o Programa São Luís Capital para o Mundo que é baseado em incentivos e benefícios fiscais, unidade de projetos e recursos especiais e relacionamento com o mundo.
As Leis
A primeira lei é o“Projeto Patrimônio Digital (Lei 5.876/14)” que permite a redução de até 60% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por até 15 anos para 109 atividades econômicas baseadas em tecnologia da informação, bio tecnologia, meio ambiente, call center e institutos de pesquisa de qualquer natureza para investimentos que vierem a se instalar e funcionar em imóveis da ZPH desde que conservem e preservem o imóvel tombado. “Com essa lei nós incentivamos a ocupação e preservação dos prédios do Centro Histórico, reinserindo aquela região de forma mais ativa na economia da cidade”, explica Pablo Rebouças, titular da Sades. Em maio de 2015 aconteceu a primeira captação de uma empresa de call center, vinda de Belo Horizonte (MG). Com a instalação desta empresa foram gerados 3.652 empregos diretos. “E 80% destes empregos foram ocupados por cidadãos na faixa etária de 18 a 24 anos, dos quais 72% estão tendo a oportunidade de emprego formal”, destaca Pablo Rebouças. Por causa dos incentivos da lei, R$ 12 milhões foram investidos na conservação e preservação do Centro Histórico, de acordo com informações da Sades. Outras vantagens foram a capacitação via recursos privados de mais de 10 mil cidadãos, tornando-os aptos para o mercado de trabalho, a injeção na economia local de uma massa salarial anual média de R$ 50 milhões, o que em 15 anos chegará a cerca a R$ 0,8 bilhão de reais. “Isso também impactou na arrecadação de impostos indiretos de cerca de R$ 55 milhões, o que em 15 anos chegará a R$ 0,85 bilhão de reais, propiciando o aumento do PIB municipal e consequentemente do FPM”, afirma Pablo Rebouças.
A Segunda Lei Projeto Conviver no Patrimônio (Lei 5.917/15) permite por até 30 anos a redução de até 60% do ISSQN, redução de taxas de alvará, 50% do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), taxa de muros e calçadas, taxa de publicidade, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) para mais de 335 atividades econômicas baseadas em alimentação de qualquer natureza, educação superior de pós graduação e à distância, guarda e estacionamento, diversão, lazer, entretenimento e congêneres, hospedagem, turismo, viagens e outros, cinematografia, fonografia, fotografia, museologia e ateliês de arte, exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, auditórios e casas de espetáculo.
A terceira lei é a Projeto Construindo no Patrimônio (Lei n° 5916/15), permite a redução das taxas de construção civil e o ISSQN nas obras de conservação e preservação dos imóveis da ZPH, sinalizando assim mais incentivos ao importante setor da arquitetura, engenharia e construção civil. Mas ter acesso aos benefícios fiscais previstos nas três leis as empresas precisam ocupar imóveis na ZPH, conservá-lo e preservá-lo. “Outras duas empresas já sinalizaram interesse em se instalar em São Luís. Elas estão avaliando o cenário de crise econômica e se o mercado melhorar elas se instalarão em 2017”, afirma Pablo Rebouças.
Certificações e Selos
As leis também criaram certificações para as empresas e organizações apoiadoras e parceiras do Patrimônio da Humanidade , o Selo de Empresa Amiga do Patrimônio da Humanidade de São Luís, para empresas beneficiadas com incentivos fiscais e o Selo de Entidade Parceira do Patrimônio da Humanidade de São Luís, para organizações e empresas que incentivarem atividade econômica de preservação e conservação do Patrimônio da Humanidade.